Após a morte de uma pessoa, todo o seu patrimônio se torna uma única coisa e é automaticamente transferido aos herdeiros. No entanto, para a formalização dessa transferência, é necessário o processo de inventário, que consiste no levantamento desses bens e dívidas da pessoa falecida.
Considerando que este é um processo delicado, para te ajudar, preparamos este artigo, no qual você aprenderá:
De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, os herdeiros têm o prazo de 60 dias, contando a partir da data do óbito, para abertura do inventário.
No entanto, este processo se aplica tanto à abertura quanto ao pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).
Logo, por se tratar de um procedimento delicado, o ideal é apresentar a documentação necessária ao advogado o mais rápido possível. Assim, o profissional terá condições de analisar a regularidade dos bens e dar início ao processo.
Contudo, vale ressaltar que se você não cumprir o prazo estabelecido, pagará uma multa, obrigatória por lei, que é atribuída pela Secretaria da Fazenda, cujo percentual é calculado a partir do levantamento do ITCMD e varia entre os estados.
É indispensável a presença de um advogado neste processo, seja ele extrajudicial ou judicial.
Portanto, um representante especializado deve assistir as discussões sobre a divisão do espólio, custos processuais e afins. Assim, a presença do profissional facilita no andamento do processo.
Além disso, ele poderá definir a melhor estratégia de partilha, mantendo o interesse das partes envolvidas.
Lembrando que, caso o inventário seja amigável, todos os herdeiros podem optar por contratar apenas um advogado para ser o representante legal.
No entanto, se não há um consenso entre as partes, cada um deve recorrer a um profissional de confiança individualmente.
É de extrema importância verificar se o falecido não deixou algum testamento em vida, uma vez que a existência ou não do documento influencia na modalidade na qual o inventário pode ser realizado.
Se houver testamento, o processo deverá seguir pela via judicial, no qual será identificada a validade da declaração da pessoa falecida, inclusive, se a divisão está de acordo com a lei.
Caso não tenha testamento, o inventário poderá ser realizado de outras duas formas: judicial ou extrajudicial.
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