Inventário - Solo Real Assessoria Imobiliária Ltda

Inventário é um processo, judicial ou extrajudicial, que ocorre após a morte de uma pessoa, e no qual é feito o levantamento de todos os bens deixados pelo falecido, a fim de que sejam divididos entre os herdeiros.

Após a morte de uma pessoa, todo o seu patrimônio se torna uma única coisa e é automaticamente transferido aos herdeiros. No entanto, para a formalização dessa transferência, é necessário o processo de inventário, que consiste no levantamento desses bens e dívidas da pessoa falecida.

Considerando que este é um processo delicado, para te ajudar, preparamos este artigo, no qual você aprenderá: 

  1. Qual prazo para abertura do inventário?
  2. Os dois passos mais importantes para realização de um inventário
  3. Tipos de inventário
  4. Quais documentos necessários para dar entrada em um inventário?
  5. Como nomear um inventariante?
  6. Quanto custa?
  7. Inventários de bens situados no exterior
  8. Inventário negativo
  9. Quando é possível fazer arrolamento?
  10. O que acontece quando um dos herdeiros não concorda com a partilha de bens?

Qual o prazo para abertura do inventário?

De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, os herdeiros têm o prazo de 60 dias, contando a partir da data do óbito, para abertura do inventário.

No entanto, este processo se aplica tanto à abertura quanto ao pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

Logo, por se tratar de um procedimento delicado, o ideal é apresentar a documentação necessária ao advogado o mais rápido possível. Assim, o profissional terá condições de analisar a regularidade dos bens e dar início ao processo.

Contudo, vale ressaltar que se você não cumprir o prazo estabelecido, pagará uma multa, obrigatória por lei, que é atribuída pela Secretaria da Fazenda, cujo percentual é calculado a partir do levantamento do ITCMD e varia entre os estados.

Quais os dois passos mais importantes para a realização de um inventário?

1. Procurar um advogado

É indispensável a presença de um advogado neste processo, seja ele extrajudicial ou judicial.

Portanto, um representante especializado deve assistir as discussões sobre a divisão do espólio, custos processuais e afins. Assim, a presença do profissional facilita no andamento do processo.

Além disso, ele poderá definir a melhor estratégia de partilha, mantendo o interesse das partes envolvidas. 

Lembrando que, caso o inventário seja amigável, todos os herdeiros podem optar por contratar apenas um advogado para ser o representante legal.

No entanto, se não há um consenso entre as partes, cada um deve recorrer a um profissional de confiança individualmente.

2. Apurar a existência de testamento

É de extrema importância verificar se o falecido não deixou algum testamento em vida, uma vez que a existência ou não do documento influencia na modalidade na qual o inventário pode ser realizado.

Se houver testamento, o processo deverá seguir pela via judicial, no qual será identificada a validade da declaração da pessoa falecida, inclusive, se a divisão está de acordo com a lei.

Caso não tenha testamento, o inventário poderá ser realizado de outras duas formas: judicial ou extrajudicial.

Quais os tipos de inventário?


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